A Procuradoria Geral do Estado
Você não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos). Além disso, a PGE também encaminhará a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para o ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGE.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos ao Estado.
E-MAIL: nrc@pge.pb.gov.br
SITE: https://regularize.pb.gov.br/
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Para iniciar o processo, acesse https://dividaativanaotributaria.pb.gov.br/ e clique em "Primeiro Acesso". São necessários os seguintes documentos:
Por enquanto, o parcelamento de débitos tributários só pode ser realizado no âmbito da repartição da SEFAZ.
A guia de pagamento à vista pode ser obtida na PGE, com vencimento até o último dia útil. Para solicitar, envie um e-mail para: nrc@pge.pb.gov.br.
A identificação do débito é feita através do campo “nosso número”, constante na notificação do cartório.
Exemplo: 2024000000001
Exemplo: 9999992024-9 = número do PAT no ATF
Pagar o Documento de Arrecadação (DAR) é apenas uma parte do processo de regularização do Protesto. Em até 5 dias úteis após o pagamento, o sistema da PGE informará automaticamente ao cartório. Após isso, você deverá:
Atenção: Se o prazo de cinco dias úteis já passou e mesmo assim não constar o pagamento no cartório, solicite ao tabelionato que informe o caso à PGE para análise.