A Procuradoria Geral do Estado

Perguntas Frequentes

DÍVIDA ATIVA

Para regularizar a sua situação fiscal perante a PGE, você poderá:
  • Quitar integralmente o débito. Para saber mais, clique aqui.
  • Parcelar o seu débito. Para saber mais sobre as opções de parcelamento, clique aqui!
  • Oferecer Garantia, conforme parâmetros da Portaria PGE Nº 153, de 14/07/2014, publicada no DOU em 17/07/2014.
  • Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida, por meio de requerimento endereçado ao Coordenador(a) Operacional da Fazenda, por meio do email: atendimentopgepb
    @pge.pb.gov.br
    .

PAGAMENTO/PARCELAMENTO DO DÉBITO

PROTESTO